SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RS
51-3235 13 08
CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2024/2025
A Convenção Coletiva de Trabalho do SIVEVI-RS foi renovada para o próximo ano, com vigência retroativa à 01/07/2024 até 30/06/2025. O percentual de reajuste é de 3,70 % (INPC/IBGE do período), conforme resumo abaixo:
PISO SALARIAL 2024
Fica assegurado, a partir de 1º de julho de 2024, um piso salarial no valor de R$ 1.690,00.
REAJUSTE SALARIAL 2024
Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho serão reajustados em 1º de julho de 2024 em 3,70 % (INPC/IBGE acumulado entre julho de 2023 a junho de 2024), a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção Coletiva ora revisanda.
Parágrafo Primeiro - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 6.715,20 dos salários, e no que exceder aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO (KM RODADO)
Veículo a álcool, gasolina, flex ou diesel – R$ 1,20
Veículo a gás – R$ 1,15
Motocicleta – R$ 0,50
RESSARCIMENTO REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM
Almoço – R$ 20,00
Jantar – R$ 21,15
Hospedagem – R$ 96,00
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
A fim de que o SIVEVI-RS possa assistir aos empregados representados beneficiados pela presente Convenção, é instituída a contribuição negocial equivalente a 3,33% do salário fixo de cada empregado ou da média salarial (na ausência de remuneração fixa), a título de contribuição negocial. A contribuição negocial será cobrada, apenas uma vez ao ano no mês em que for concedido o reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao empregador proceder ao desconto na folha de pagamento do mês de agosto de 2024, recolhendo a importância através de guias fornecidas pelo sindicato profissional acordante, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desconto.
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A Convenção Coletiva de Trabalho na integra, pode ser acessada no link abaixo.